- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000431-70.2020.5.12.0035, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NAVIO DE CRUZEIRO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado deixou expresso que o “ próprio Código de Bustamante, no art. 198, apregoa a incidência da lei territorial para resolver litígios envolvendo acidente do trabalho e direitos sociais do trabalhador ”, o que prejudica a tese da embargante quanto à violação ao art. 178 da Constituição Federal. 2. Também a questão das dificuldades decorrentes da incidência da legislação de países diversos, conforme a nacionalidade dos trabalhadores em navio de cruzeiro, foi expressamente abordada, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000431-70.2020.5.12.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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