JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-71.2018.5.02.0491

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-71.2018.5.02.0491, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFERIMENTO PELO E. TRIBUNAL REGIONAL ANTE A CONSTATAÇÃO DE TRABALHO EM PRÉDIO VERTICAL EM QUE ARMAZENADOS COMBUSTÍVEIS. ARGUMENTOS DO RECURSO DE REVISTA PELA INEXISTÊNCIA DO DIREITO EM FACE DE TRABALHO REALIZADO EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. ÓBICE AFASTADO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Na hipótese, verifica-se que no agravo de instrumento a reclamada impugnou os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, devendo, portanto, ser superado o óbice da decisão agravada. 2. Entretanto, constata-se que o recurso de revista a reclamada não impugnou o fundamento do acórdão regional para deferir o adicional de periculosidade. 3. Assim, ainda que superado o óbice de não conhecimento do agravo de instrumento, mantém-se a não admissibilidade do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001066-71.2018.5.02.0491. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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