Embargos de Declaração 0000319-33.2014.5.05.0221
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo a embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000319-33.2014.5.05.0221. Relator(a): AMAURY ROD…