JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000563-95.2014.5.05.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000563-95.2014.5.05.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000563-95.2014.5.05.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000319-33.2014.5.05.0221

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo a embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000319-33.2014.5.05.0221. Relator(a): AMAURY ROD…

Embargos de Declaração 0001942-55.2013.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo a embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001942-55.2013.5.05.0161. Relator(a): AMAURY ROD…

Embargos de Declaração 0001104-57.2014.5.03.0186

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001104-57.2014.5.03.0186. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)

Embargos de Declaração 0001280-84.2017.5.05.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo o embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001280-84.2017.5.05.0021. Relator(a): AMAURY ROD…

Embargos de Declaração 0024156-10.2021.5.24.0071

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024156-10.2021.5.24.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.