Embargos de Declaração 0010492-72.2021.5.03.0142
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão ou contradição, rejeitam-se os declaratórios que apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010492-72.2021.5.03.0142. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)