JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000789-08.2022.5.09.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000789-08.2022.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário, que deixou de incluir no cálculo a gratificação de férias no percentual de 70%, constitui-se lesiva ao empregado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000789-08.2022.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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