- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001272-11.2014.5.02.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. Por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema n.º 02), o Tribunal Pleno desta Corte uniformizadora fixou tese vinculante no sentido de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001272-11.2014.5.02.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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