- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000787-48.2020.5.02.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000787-48.2020.5.02.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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