JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-08.2021.5.22.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-08.2021.5.22.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTA CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001055-08.2021.5.22.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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