Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-17.2021.5.10.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Regional, ao atribuir à reclamada o ônus de comprovar a falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, não violou os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que se trata de fato impeditivo do direito do empregado à continuidade da relação de emprego. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO A…