- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo 0000677-64.2020.5.08.0007, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. LEI ESPECÍFICA. ARTIGO 9º-A, § 3º, DA LEI Nº 11.350/2006. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é prevista em lei específica, observando-se o artigo 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, segundo o qual o aludido adicional incide sobre o salário-base. Considerando, portanto, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000677-64.2020.5.08.0007. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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