JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020167-12.2020.5.04.0451

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020167-12.2020.5.04.0451, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Embora a atual redação do art. 4º, § 2º, VIII, da CLT tenha incidência imediata para os contratos em curso quando da entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, a hipótese dos autos não se subsome à norma, porquanto registrado pelo acórdão regional que era obrigatória a troca do uniforme na empresa "inclusive nos intervalos intrajornada" para o exercício das atividades. Agravo conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 71, § 4º, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017), inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no art. 71, § 4º, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020167-12.2020.5.04.0451. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-78.2020.5.05.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021507-73.2017.5.04.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. Afasta-se o óbice da Súmula 297 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido…

Recurso de Revista 1000334-65.2023.5.02.0087

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigên…

Agravo 0020247-78.2020.5.04.0029

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. ARTIGO 71,§ 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão…

Recurso de Revista 0020778-52.2019.5.04.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em torno da aplicabilidade da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a contratos vigentes à época da sua entrada em vigor. Anteriormente, com base na Lei nº 8.923/199…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.