JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001046-51.2017.5.02.0027

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1001046-51.2017.5.02.0027, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho ambos os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001046-51.2017.5.02.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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