JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001654-86.2017.5.02.0047

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001654-86.2017.5.02.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. OMISSÃO SANADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, o acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de condenação da ré ao pagamento de prestações vincendas, conforme manifestado pelo autor, nem tão pouco se atentou pela previsão normativa que restringe a base de cálculo das horas extras ao salário nominal dos empregados. Desse modo, devem ser acolhidos os embargos de declaração de ambas as partes para que seja complementada a prestação jurisdicional, conferindo efeitos modificativos no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, conferindo efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001654-86.2017.5.02.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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