JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010951-18.2019.5.03.0054

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo Interno 0010951-18.2019.5.03.0054, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela CSN Mineração S.A., em razão da incidência dos Temas 181 e 660 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010951-18.2019.5.03.0054. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/06/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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