- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo Interno 0011084-62.2015.5.01.0343, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 181, 657 E 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, em razão da incidência dos Temas 181, 657 e 880 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011084-62.2015.5.01.0343. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/06/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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