JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100405-17.2021.5.01.0079

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo Interno 0100405-17.2021.5.01.0079, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 103 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à “ questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ". 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100405-17.2021.5.01.0079. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/06/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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