- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001158-55.2023.5.02.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE A RECLAMANTE SEJA INTIMADA A EMENDAR A INICIAL – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para anular a decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que a reclamante seja intimada a emendar a inicial tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001158-55.2023.5.02.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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