JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100574-14.2021.5.01.0011

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0100574-14.2021.5.01.0011, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RAZÕES RECURSAIS IMPERTINENTES EM RELAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante porquanto suas razões recursais não impugnaram os fundamentos da decisão recorrida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100574-14.2021.5.01.0011. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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