JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001546-92.2021.5.02.0087

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 1001546-92.2021.5.02.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001546-92.2021.5.02.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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