JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000004-47.2019.5.09.0567

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000004-47.2019.5.09.0567, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recuso de revista, ao fundamento de que “Não foi atendida a exigência contida no inciso II, do artigo 1.010 do CPC/2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao processamento do recurso de revista” . Por sua vez, a decisão agravada confirmou e adotou o referido fundamento como razão de decidir. Verifica-se, todavia, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação, nada discorrendo sobre a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000004-47.2019.5.09.0567. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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