JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001563-23.2017.5.05.0631

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001563-23.2017.5.05.0631, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO/SERVIDOR (SEM CONCURSO PÚBLICO) CONTRATADO POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ausente no acórdão regional o registro da existência (e o teor) de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do ente, incide o óbice da Súmula 126 do TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vinculo de natureza jurídico-estatutária – circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001563-23.2017.5.05.0631. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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