JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020873-05.2020.5.04.0383

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020873-05.2020.5.04.0383, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, as partes embargantes sequer indicam a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no corpo do acórdão embargado, devolvendo a este Colegiado apenas as teses de mérito do apelo principal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020873-05.2020.5.04.0383. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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