- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000517-80.2021.5.13.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. ENTREGA EM ENDEREÇO NÃO MAIS OCUPADO PELA EMPRESA. TESE DE NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência, no presente caso, do óbice previsto na Súmula nº 126, do Tribunal Superior do Trabalho, considerando-se a pluralidade de elementos fáticos registrados em desfavor da tese patronal. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000517-80.2021.5.13.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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