JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000301-57.2018.5.02.0473

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000301-57.2018.5.02.0473, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO EM FACE DE TEMA EM QUE NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEI 13.467/17. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. No caso, a ré se insurge em relação a pleito que sequer foi deferido ao autor, em razão de que não há interesse recursal de sua parte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000301-57.2018.5.02.0473. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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