JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016302-12.2022.5.16.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016302-12.2022.5.16.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS – ÔNUS DA PROVA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A par das questões a respeito da deserção e da irregularidade de representação, constata-se que o agravo de instrumento não ataca o terceiro fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que a deficiência de aparelhamento das razões dirigidas ao TST teria atraído os óbices de natureza instrumental do artigo 896, §9º, da CLT e da Súmula/TST nº 442. Veja-se que a agravante chega mesmo a asseverar que “o recurso de revista não foi conhecido por não ter sido cumprido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 13.015/2014” , assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com a decisão que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de uma perfeita relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016302-12.2022.5.16.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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