- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001329-03.2014.5.02.0311, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACORDO JUDICIAL POR MEIO DO QUAL SE ESTIPULOU A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO CÍVEL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional a particularidade de que “as partes se compuseram [...] que o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) será habilitado nos autos do processo n. 1000073-74.2014.8.26.0224, junto ao Juízo da 9ª Vara Cível de Guarulhos”. II. Assim, ao manter o indeferimento do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nestes autos, o Tribunal Regional visou manter incólume a coisa julgada, de modo que não há como se constatar ofensa direta e literal aos dispositivos apontados como violados. Logo, o reexame pretendido pela parte recorrente encontra obstáculo na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001329-03.2014.5.02.0311. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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