- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100913-41.2018.5.01.0281, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O debate aceca da “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA” constitui inovação recursal, porquanto inexistente insurgência das partes no aspecto em sede de agravo de instrumento e de recurso de revista. II. No que tange ao capítulo “NULIDADE DA CITAÇÃO”, o recurso de revista não alcança processamento porque desatendido o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100913-41.2018.5.01.0281. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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