- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-52.2022.5.02.0391, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Reputa-se manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento em face decisão monocrática proferida pelo Relator, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo de instrumento, em que é retardado injustificadamente o andamento do processo, impõe-se a aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000923-52.2022.5.02.0391. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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