- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-66.2020.5.03.0070, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Reputa-se manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento em face decisão monocrática proferida pelo Relator, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo de instrumento, em que é retardado injustificadamente o andamento do processo, impõe-se a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010619-66.2020.5.03.0070. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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