Agravo 0010379-89.2018.5.15.0013
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir estarem presentes os requisitos para a caracterização da garantia de emprego prevista em norma coletiva. 2. Assim, a análise das alegações da recorrente implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que inci…