JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011794-96.2021.5.15.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
12/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011794-96.2021.5.15.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011794-96.2021.5.15.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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