JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000070-48.2022.5.02.0066

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 1000070-48.2022.5.02.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, o não conhecimento de seu recurso de revista por incidência do óbice da Súmula n° 214 do TST, decorrente da irrecorribilidade de decisões de natureza interlocutória. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000070-48.2022.5.02.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000590-25.2020.5.02.0083

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta o fundamento da decisã…

Agravo 0011003-28.2019.5.03.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agrav…

Agravo 1000920-45.2019.5.02.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A agravante não impugna os óbices erigidos na decisão agravada e nem mesmo discrimina os temas objeto do agravo, limitando-se a afirmar o preenchimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi invocado nas decisões impugnadas, além de afirmar gener…

Agravo 0000946-51.2019.5.17.0181

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo interno, a ré não enfrenta o fundamento da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a falta de prequestionamento a atrair os óbices da Súmula n° 297, I e II, do TST. 2. A manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamen…

Agravo 1000234-35.2021.5.02.0361

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, o acerto do despacho de admissibilidade quanto à inobservância do requisito do i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.