JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000131-93.2024.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 1000131-93.2024.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi julgado o recurso ordinário nos autos do mandado de segurança subjacente. Tutela cautelar antecipada que se julga extinta, sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000131-93.2024.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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