JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001127-28.2023.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1001127-28.2023.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de agravo interposto pelo requerido contra a decisão monocrática que deferiu a tutela de urgência alusiva ao pedido de obtenção de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do processo nº 100950-48.2020.5.01.0071. 2. Embora o agravante busque a cassação do efeito suspensivo conferido ao recurso, esta Primeira Turma, na sessão do dia 17/4/2024, procedeu ao julgamento do recurso interposto pelo ora agravado para afastar, de modo definitivo, a pretensão de reintegração do autor afastando, logicamente, a antecipação de tutela concedida na instância originária. 3. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela de urgência, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001127-28.2023.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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