JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000342-63.2021.5.09.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000342-63.2021.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DESATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. DESFUNDAMENTAÇÃO . Nos tópicos alusivos à sobrejornada o recorrente realizou transcrição integral do acórdão com destaques insuficientes a abranger a totalidade da tese adotada pelo regional, bem como os aspectos factuais relevantes para o deslinde da controvérsia, não logrando, assim, delimitar corretamente o prequestionamento da matéria, na forma do citado dispositivo legal. No tópico recursal alusivo ao adicional noturno, não apontou qualquer dos requisitos previstos nas alíneas do art. 896 da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000342-63.2021.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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