Agravo em Agravo de Instrumento 0024774-49.2021.5.24.0072
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da ausência de transcrição dos dois principais fundamentos adotados pelo Regional , de forma que as razões do recurso de revista não…