- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024152-86.2021.5.24.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme já observado na decisão agravada, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática, o recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Cumpre esclarecer que o trecho apontado pela parte não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, por ser insuficiente, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos as razões e fundamentos consignados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista . Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024152-86.2021.5.24.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.