JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020591-78.2021.5.04.0561

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0020591-78.2021.5.04.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que a publicação do acórdão regional ocorreu em 8/9/2022, a contagem do prazo recursal teve início em 9/9/2022 e, considerando a contagem do prazo em dias úteis, a prerrogativa do prazo em dobro conferido à reclamada e o feriado regional do dia 20/09/2022 (Decreto Estadual 36.180/95), o prazo recursal findou-se em 3/10/2022. Assim, o recurso de revista, interposto somente em 4/10/2022, apresenta-se intempestivo. A existência do óbice processual destacado inviabiliza o exame da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020591-78.2021.5.04.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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