JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020431-58.2019.5.04.0291

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020431-58.2019.5.04.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 13/10/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 2/10/2023 a 11/10/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020431-58.2019.5.04.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001005-67.2022.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o presente agravo interno foi protocolizado posteriormente ao término do prazo regimental de 8 dias úteis, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001005-67.2022.5.02.0461. Relator(a): AUG…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010486-02.2023.5.03.0108

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010486-02.2023.5.03.0108. Relator(a): AUGUSTO CES…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100335-55.2018.5.01.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 12/9/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 2/9/2024 a 11/9/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000245-18.2023.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000245-18.2023.5.05.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de jul…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020187-35.2020.5.04.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO . Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 21/9/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 11/9/2023 a 20/9/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conheci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.