Agravo em Agravo de Instrumento 1001005-67.2022.5.02.0461
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o presente agravo interno foi protocolizado posteriormente ao término do prazo regimental de 8 dias úteis, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001005-67.2022.5.02.0461. Relator(a): AUG…