- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0011308-44.2021.5.15.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia. Em relação ao tema plano de demissão voluntária, o regional salientou que a presente demanda trata de ação de cumprimento (declaratória). " Não há pedido de verba condenatória, logo não há que se deliberar acerca da adesão do autor ao PDV. A condenação decorre do dever da reclamada em fornecer documentação com as corretas indicações do agente de periculosidade.". Quanto à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, o regional reformou a decisão de origem salientando que "cabe a esta Justiça Especializada determinar que o empregador promova a retificação do PPP com as reais condições de trabalho do empregado e indicando a exposição a agentes nocivos à saúde.". Registrou que era "incontroverso nos autos que o autor recebia adicional de periculosidade em razão de decisão judicial" e que "de fato, não há informação da exposição ao agente de periculosidade", justificando, assim, que " é dever da empresa elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, nos termos do §4º do art. 58 da Lei 8.213/91, não lhe cabendo omitir informações quanto ao labor em ambiente com exposição a agentes perigosos.". Por fim, em relação o benefício da justiça gratuita concedido ao obreiro, entendeu que a declaração de hipossuficiência juntada possui presunção relativa da miserabilidade declarada nos autos, " não infirmada nos autos por qualquer prova em sentido contrário.". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa aos preceitos invocados na preliminar, a teor do que dispõe a Súmula nº 459 do TST, tampouco contrariedade ao precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Agravo não provido. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO E/OU DEVOLUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida instrução normativa, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O único dispositivo constitucional apontado pela parte, apto a viabilizar o recurso de revista em sede do procedimento sumaríssimo, é o art. 5º, II, da Constituição Federal. Contudo, a alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, conforme exige o art. 896, § 9º, da CLT. Eventual afronta a esse dispositivo constitucional se daria, quando muito, de forma reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual é fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso está desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT). Na minuta de agravo interno a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011308-44.2021.5.15.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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