- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-52.2011.5.15.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos argumentos lançados pelo TRT, verifica-se que a decisão Regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera a nulidade da decisão. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF/88. Não há, deste modo, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DAS DIFERENÇAS DA CONVERSÃO EM URV. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO . IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de aplicação direta do comando expresso contido no título judicial. Não cabe, nesta sede, revisão dos termos da decisão judicial proferida em fase de conhecimento, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000225-52.2011.5.15.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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