- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-37.2010.5.15.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional examinou, de forma fundamentada, todas as questões essenciais para a solução da controvérsia, não se evidenciando a suscitada violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A Corte de origem consignou, expressamente, os motivos pelos quais aplicou o decidido pelo STF no julgamento do RE 561836/RN, consignando expressamente que os autores não acumularam prejuízos salariais em razão da conversão do cruzeiro real para a URV. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE URV. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Não merece reparos a decisão agravada, pois, conforme fundamentado, a análise das questões suscitadas pelos exequentes não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete matéria infraconstitucional, no caso, os arts. 19 e 20 da Lei nº 8.880/94, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000949-37.2010.5.15.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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