- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001407-06.2022.5.02.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO AO MOTIVO PARA O NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 388 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, E DA SÚMULA Nº 297, I E II, DO TST . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema, o que não ocorreu no apelo. Acresça-se que, no caso , a multa do artigo 467 da CLT foi indeferida em virtude , apenas , da existência de controvérsia quanto ao motivo para o não pagamento das verbas rescisórias (causa de pedir deduzida na inicial), e não quanto ao vínculo de emprego ou à modalidade da rescisão contratual . Assim, amparada a tese recursal em contrariedade à Súmula nº 388/TST, sob o argumento de ser devida a referida multa em face de se tratar de empresa em recuperação judicial, impunha-se a oposição de embargos declaratórios, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST; procedimento, porém, não adotado. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001407-06.2022.5.02.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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