JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0004306-84.2014.5.01.0481

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0004306-84.2014.5.01.0481, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. REPOUSO REMUNERADO. SUPRESSÃO. I. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. REPOUSO REMUNERADO. SUPRESSÃO I . A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de ser inadmissível o regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva, relativamente à escala de trabalho especial 14x21 aos trabalhadores embarcados. II. A decisão recorrida destoa da jurisprudência desta Corte, ao considerar válido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela parte reclamada que, diante da não observância do regime 14 X 21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0004306-84.2014.5.01.0481. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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