- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-12.2014.5.05.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFICOS. AUSÊNCIA DE COTEJO DA TESE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A SÚMULA E OS DISPOSITIVOS DE LEI INDICADOS. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A inda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000556-12.2014.5.05.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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