JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000096-75.2021.5.06.0102

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000096-75.2021.5.06.0102, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, SEM DESTAQUES. RECURSO SEM CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A decisão monocrática agravada merece ser mantida, pois foi transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão regional , sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional e sem o devido cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000096-75.2021.5.06.0102. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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