JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010468-75.2015.5.01.0056

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010468-75.2015.5.01.0056, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A decisão monocrática proferida merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão regional no tema recorrido, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Tribunal Local, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho pertinente da decisão regional recorrida. Irrepreensível, pois a decisão agravada, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já havia negado seguimento ao recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010468-75.2015.5.01.0056. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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