Agravo 0010003-31.2023.5.03.0153
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O Tribunal Regional afastou a prescrição total declarada na origem e a consequente extinção da execução, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, como de direito. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula nº 214 do TST, o que inviabiliza o manejo do recu…