JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-83.2015.5.01.0571

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-83.2015.5.01.0571, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA . SÚMULA 422, I, DO TST. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA . O fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi a ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Todavia, a parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, pois na minuta de seu agravo de instrumento limita-se a reiterar as alegações meritórias constantes do recurso denegado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010746-83.2015.5.01.0571. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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