JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000864-12.2020.5.10.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0000864-12.2020.5.10.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - POSSIBILIDADE - TETO CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - POSSIBILIDADE - TETO CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 37, inciso XI e §§ 9º e 10, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - POSSIBILIDADE - TETO CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade, ou não, de o somatório da remuneração percebida pelo emprego público exercido na Embrapa com os proventos de aposentadoria percebidos do Regime Geral da Previdência Social submeter-se ao teto remuneratório constitucional. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, interpretando os artigos 37, inciso XI e § 9º, da Constituição Federal e 17 do ADCT, entendeu ser vedado que a remuneração de empregados da Administração Indireta, incluídos os proventos de aposentadoria, superem o subsídio mensal de Ministros do STF, não havendo que se falar em direito adquirido. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal, consolidou-se no sentido de que a vedação de acumulação de proventos com remuneração de cargo, emprego ou função pública não alcança as hipóteses de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), restringindo-se aos casos em que a aposentadoria é concedida com fundamento nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República. Julgados, inclusive desta 2ª Turma. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, em 27/4/2017, no julgamento dos Temas nºs 377 e 384 da Tabela de Temas de Repercussão Geral, fixou a tese de que " Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público ". Opostos embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal, rejeitando-os, consignou que " Não se limitou o Colegiado a concluir pela impossibilidade de o teto remuneratório atingir, a partir de critérios introduzidos por Emendas, situações consolidadas, tendo em vista as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos - artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV, da Constituição Federal. Entendeu, a partir de interpretação sistêmica da Lei Maior, que, em virtude da autorização de cumulação, a percepção somada de remunerações, ainda que acima, no cômputo global, do patamar máximo, não interfere nos objetivos que inspiram o texto constitucional ". De mais a mais, em 16/06/2021, a Suprema Corte, julgando o RE-655.283 (Tema 606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), que tratou da questão da reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea, e possibilidade de que haja cumulação de proventos com vencimentos, fixou o entendimento de que " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego , nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º ". Deste modo, conclui-se que somente se a aposentadoria do empregado público foi concedida após a vigência da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que haverá o rompimento do vínculo empregatício do obreiro e, como consequência lógica, a impossibilidade de acumulação da remuneração do emprego público com os proventos da aposentadoria. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamante recebe aposentadoria pelo RGPS desde 2016 cumulativamente com a remuneração do emprego público que ainda exerce, não havendo que se falar, portanto, em aplicação da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 606. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000864-12.2020.5.10.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000701-96.2020.5.10.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - P…

Agravo Interno 0000805-30.2020.5.10.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - P…

Agravo Interno 0000802-75.2020.5.10.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - P…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000875-14.2020.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO. TETO REMUNERATÓRIO. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TEMAS 377 E 384 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Dada a relevância do tema debatido, o qual inclui o exame da tese de violação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-26.2020.5.10.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: " I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de analisar a matéria por vislumbrar possível decisão favorável à recorrente, nos termos do art. 282, §2.º, do CPC. 2 - EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMAS 377 E 384 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.